Você recebe aposentadoria, pensão ou reforma
Pelo INSS, por regime próprio de servidor público ou como militar. Em muitos casos, a isenção alcança também benefícios de previdência complementar.
Isenção de Imposto de Renda por doença grave
A lei isenta do IR as aposentadorias, pensões e reformas de quem tem diagnóstico de doenças como câncer, cardiopatia grave e Parkinson. E o imposto descontado nos últimos cinco anos pode ser restituído.
Quem tem direito
Pelo INSS, por regime próprio de servidor público ou como militar. Em muitos casos, a isenção alcança também benefícios de previdência complementar.
A Lei 7.713/88 lista as doenças que dão direito à isenção. Não importa se o diagnóstico veio antes ou depois da aposentadoria.
O laudo é a peça central do pedido. Ele precisa indicar a doença, o CID e, sempre que possível, a data do diagnóstico.
Importante: a isenção vale para os proventos de aposentadoria, pensão e reforma. Pelo entendimento do STJ, o salário de quem continua trabalhando não entra nessa regra, mesmo com a doença.
Doenças previstas em lei
A lista é fechada, mas a forma de enquadrar cada diagnóstico faz diferença. O STJ, por exemplo, já reconheceu que a cegueira abrange também a visão monocular. Cardiopatias, nefropatias e hepatopatias precisam ser classificadas como graves no laudo.
Mesmo após a cura
Esse é um dos pontos que mais surpreendem. Muitas pessoas que tiveram câncer, por exemplo, acreditam que perderam o direito com o fim do tratamento. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o tema: a isenção não depende de a doença estar ativa.
Na prática, quem recebeu o diagnóstico de uma das doenças da lei pode manter a isenção — ou pedi‑la agora, mesmo anos depois.
Súmula 627 do STJ
“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.”
Restituição dos últimos 5 anos
Reconhecida a isenção, além de o desconto mensal parar, é possível pedir a devolução do Imposto de Renda pago desde a data do diagnóstico — respeitado o limite dos últimos cinco anos.
Documentos necessários
Não se preocupe em reunir tudo antes do primeiro contato. Você recebe a lista exata do que é necessário no seu caso.
Passo a passo
Os caminhos variam conforme a fonte pagadora e os documentos disponíveis. Este é o percurso mais comum.
Entenda o seu casoVerificação da doença, da natureza da renda e do período em que houve desconto de imposto.
Orientação sobre o que o laudo precisa conter para ser aceito, e reunião dos documentos de renda.
Requerimento à fonte pagadora — INSS, órgão público ou entidade de previdência — para interromper o desconto. Na via administrativa, costuma ser exigido laudo de serviço médico oficial.
Pedido de devolução do imposto pago nos últimos cinco anos, pela retificação das declarações ou pela via judicial.
Se o pedido for negado, é possível buscar o reconhecimento na Justiça. Nela, o laudo oficial não é obrigatório se a doença estiver demonstrada por outros meios (Súmula 598 do STJ).
Não. Pela Súmula 627 do STJ, a isenção não exige sintomas atuais nem recidiva da doença. Quem já concluiu o tratamento ou está em remissão pode ter direito.
No pedido administrativo, a fonte pagadora costuma exigir laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos estados ou dos municípios. Na via judicial, o STJ admite outras provas, como laudos de médicos particulares e exames (Súmula 598).
Não em relação ao salário. A isenção alcança apenas os proventos de aposentadoria, pensão e reforma. Se a pessoa é aposentada e continua trabalhando, a aposentadoria pode ser isenta, mas o salário segue tributado.
Pode, desde que o próprio pensionista tenha uma das doenças previstas em lei. O que importa é a doença de quem recebe o benefício.
O STJ tem entendimento favorável à isenção sobre benefícios de previdência complementar recebidos por portadores de doença grave. Cada plano, porém, precisa ser analisado individualmente.
Não necessariamente. Os valores continuam sendo informados na declaração, na ficha de rendimentos isentos. Se houver outras rendas tributáveis, elas seguem normalmente.
O primeiro passo
Conte brevemente a sua situação. O Dr. Felipe analisa cada contato e explica, com clareza, quais caminhos existem — e quais não fazem sentido para você.