Isenção de IR
Curado do câncer ainda tem direito à isenção do Imposto de Renda?
Muita gente acredita que perde o direito à isenção quando o tratamento termina. O STJ entende diferente. Veja o que diz a Súmula 627.
“Terminei o tratamento, então não tenho mais direito.” Essa é uma das frases mais comuns entre aposentados que tiveram câncer, e ela costuma estar errada.
A dúvida é compreensível. Durante anos, a Receita Federal e muitos órgãos pagadores exigiram que a doença estivesse ativa para manter a isenção, e alguns ainda cancelam o benefício após novas perícias. Mas o entendimento dos tribunais é outro.
O que diz a Súmula 627 do STJ
Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 627, que diz:
“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.”
Traduzindo: para ter ou manter a isenção, não é preciso provar que a doença continua presente, nem que ela voltou. Basta o diagnóstico de uma das doenças previstas em lei.
Por que o tribunal pensa assim
A lógica é que doenças como o câncer exigem acompanhamento médico contínuo mesmo após o fim do tratamento, com exames periódicos, consultas e, muitas vezes, medicamentos de uso prolongado. A isenção existe justamente para aliviar esses custos, que não desaparecem com a remissão.
O que isso significa na prática
- Quem já tem a isenção e teve o benefício cancelado depois de uma perícia que constatou a cura pode questionar o cancelamento;
- Quem nunca pediu a isenção pode fazer o pedido agora, mesmo que o tratamento tenha terminado há anos;
- Em ambos os casos, pode ser possível pedir a restituição do imposto pago indevidamente nos últimos cinco anos.
E se a fonte pagadora negar?
Na via administrativa, INSS e órgãos públicos nem sempre aplicam o entendimento da Súmula 627, e costumam exigir laudo de serviço médico oficial. Quando isso acontece, é possível buscar o reconhecimento na Justiça, onde a súmula é aplicada e o laudo oficial não é obrigatório (Súmula 598 do STJ).
Por onde começar
O documento mais importante é o laudo ou relatório médico que comprove o diagnóstico e a data em que ele foi feito. A partir dele, é possível avaliar o direito, o período de restituição e o melhor caminho para o pedido.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, que não substitui a análise individual do caso por um advogado.