Isenção de IR

Isenção de Imposto de Renda por doença grave: quem tem direito e como funciona

Aposentados e pensionistas com câncer, cardiopatia grave, Parkinson e outras doenças previstas em lei podem deixar de pagar IR. Veja, passo a passo, como funciona.

Dr. Felipe Villela Gaspar OAB/SP 364.093 · · 6 min de leitura

Todo mês, milhares de aposentados e pensionistas veem o Imposto de Renda ser descontado do benefício sem saber que, por causa de uma doença, poderiam estar isentos. A isenção está prevista em lei há décadas, mas continua pouco conhecida justamente por quem mais precisa dela.

Neste artigo, você vai entender quem pode ter direito, quais doenças estão na lei, quais documentos são necessários e como funciona a restituição do imposto já pago.

O que diz a lei

A regra está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. Ela determina que ficam isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas com determinadas doenças graves.

Repare que a lei fala em aposentadoria, reforma e pensão. Isso significa que a isenção não se aplica ao salário de quem ainda está trabalhando, mesmo que a pessoa tenha uma das doenças da lista. O STJ já confirmou esse entendimento.

Quais doenças dão direito à isenção

A lista da lei inclui:

  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Nefropatia grave e hepatopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular, segundo o STJ);
  • Alienação mental;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Tuberculose ativa e hanseníase;
  • AIDS e fibrose cística (mucoviscidose);
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação.

Precisa estar doente agora?

Não. Esse é um dos pontos mais importantes e menos conhecidos. O Superior Tribunal de Justiça consolidou, na Súmula 627, que a isenção não exige a demonstração de sintomas atuais nem de recidiva da doença.

Na prática, quem teve câncer e está curado ou em remissão, por exemplo, pode continuar tendo direito à isenção, ou pedi‑la agora, mesmo que o tratamento tenha terminado há anos.

Em resumo: o que importa é o diagnóstico de uma das doenças da lei e o recebimento de aposentadoria, pensão ou reforma, e não o estado atual da doença.

A restituição dos últimos cinco anos

Quando a isenção é reconhecida, o desconto mensal do imposto deixa de ser feito. Além disso, é possível pedir de volta o imposto pago indevidamente desde a data do diagnóstico, respeitado o limite de cinco anos. Os valores são corrigidos pela taxa Selic.

Como o prazo é contado para trás a partir do pedido, a demora pode reduzir o período a ser recuperado. Por isso, vale entender a situação o quanto antes.

Quais documentos são necessários

  1. Laudo médico com a doença, o CID, a data do diagnóstico e a identificação do médico;
  2. Exames e relatórios que confirmem o diagnóstico;
  3. Carta de concessão da aposentadoria, pensão ou reforma;
  4. Informes de rendimentos e declarações de IR dos últimos cinco anos;
  5. Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência.

Laudo oficial ou particular?

No pedido administrativo, feito ao INSS ou ao órgão que paga o benefício, costuma ser exigido um laudo emitido por serviço médico oficial (da União, dos estados ou dos municípios).

Já na Justiça, a regra é mais flexível. Pela Súmula 598 do STJ, o laudo oficial não é obrigatório se a doença estiver suficientemente demonstrada por outras provas, como laudos de médicos particulares e exames.

Como é o passo a passo

  1. Análise da doença, do tipo de renda e do período de desconto do imposto;
  2. Organização do laudo e dos documentos de renda;
  3. Pedido de isenção à fonte pagadora, para interromper o desconto;
  4. Pedido de restituição do imposto pago nos últimos cinco anos;
  5. Ação judicial, se o pedido administrativo for negado.

Uma palavra final

A isenção de IR por doença grave não é um benefício, e sim um direito previsto em lei. Mesmo assim, cada caso tem detalhes próprios: a forma como o laudo descreve a doença, a data do diagnóstico, a natureza da renda. Entender esses pontos com calma é o que permite fazer o pedido da forma correta.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, que não substitui a análise individual do caso por um advogado.

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